sexta-feira, 6 de setembro de 2013

EM TRÂNSITO CAMARÁRIO...

O Tribunal Constitucional decidiu que a lei que limita o número de mandatos camarários é "territorial", portanto nada impede que o presidente de uma Câmara que completou os 3 mandatos concorra a outra. Os juízes decidiram, está decidido!

O que é que se me oferece opinar sobre o assunto? Que a lei foi mal redigida e tal? So what, será a única? Se o espírito da lei era eliminar algum caciquismo local (ainda existente?!?), óbvio que não interessa  muito se o candidato concorre noutra Câmara, mesmo que ao lado - no fim de contas é outra população que o elege. Se era para acabar com o carreirismo político nas autarquisas, pois, não atingiu os objetivos....

Mas, há sempre um mas, o que realmente não entendo é o dito "espírito" da lei: à conta de uns autarcas mais prepotentes, todos os outros que têm ligações à sua terra natal ou onde cresceram, estudaram e trabalharam, que eventualmente queiram continuar a participar ativamente no desenvolvimento e progresso do município, são impedidos por uma norma destas? Porque aos políticos, já se sabe, tanto lhes faz ter raízes ou não, que saltitam de um lado para o outro a grande velocidade. Mas ainda bem que os juízes já decidiram e se acaba com uma controvérsia que tem "barbas". Pode ser que assim os candidatos se debrucem mais  sobre os principais problemas locais, em vez de perorarem sobre insterpretações legais.

Seguindo o exemplo dos juízes, também aproveito para desejar a todos um...

BOM FIM DE SEMANA! 

12 comentários:

  1. Parece-me ser uma decisão razoável ! Só não compreendo é tanta demora para se chegar a uma conclusão !
    Fico com a ideia de que neste país apenas se "cobram obrigações" ao governo e não aos restantes orgãos de soberania.
    Todos chegamos à conclusão que muita coisa está errada neste país, mas ninguém quer ver nada alterado pela Assembleia da República (que devia legislar alterando o que está mal, limitando-se a criticar) ou pelo poder judicial (independente e absoluto, que deveria ser muito mais célere e eficaz) !
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    1. Parece-me a decisão possível, se o próprio texto da lei é tão dúbio, RUI! Propositadamente ou não, o que é que isso interessa agora?

      E sim, concordo que a AR e os tribunais (por exemplo) desta terra também têm culpas no cartório, com a morosidade com que decidem os processos, simples ou não... :P

      Mas enfim, nesta terra a culpa é sempre dos outros. E, pior, toda a gente está sempre pronta a descobrir "o culpado", mesmo que seja um conjunto de circunstâncias e de instituições que determinou certo resultado.

      Mesmo assim, o que acho mais difícil de engolir é que uma pessoa que sempre teve ligações com a sua terra e se candidata À Câmara ou à Junta, tenha um limite de tempo de mandatos, independentemente do trabalho que desenvolveu, quando o voto pertence ao povo. A bem dizer, nem acho muito democrático... ;)

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    2. Na minha opinião, o "Poder", quando exercido pelos mesmos e perante as mesmas "clientelas", acaba por corromper e por isso originar corruptos ! A partir daí as situações podem tornar-se "muito perigosas" para a Democracia ! Daí, eu ser defensor da limitação de mandatos (pelo menos no mesmo cargo), seja em que orgão de poder for e independentemente do trabalho desenvolvido !
      Raramente tenho contribuído para a manutenção dos mesmos nos seus cargos, no entanto, aceito democraticamente a manutenção dos respectivos mandatos até ao fim, porque, para isso, foram democraticamente eleitos !

      Beijoca !
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    3. Infelizmente, assim é, RUI! Mas o gajo que muda de Gaia para o Porto, mesmo que eleito por outros, não vai manter as mesmas clientelas? Entre Lisboa e Sintra é diferente, e mais ainda entre Santarém e Oeiras, isto nos casos mais badalados...

      Mas o que eu queria dizer, até era mais a nível de Juntas - conheci uma equipa incansável, que se fartava de trabalhar para dinamizar a zona. Obviamente não se iam candidatar na Junta ao lado, já que eram residentes há longos anos na freguesia. Mas como o bairro cresceu bastante com prédios novos e bem carotes, o contato desses novos fregueses com a autarquia perdeu-se e prevaleceu o critério partidário. Escusado será dizer que nos anos seguintes, pouco ou nada foi feito pela população local... E isso é que chateia! Ou seja, se a nível de Câmaras o "Poder" pode viciar e entrar em "panelinhas", para não falar em casos de corrupção, já nas Juntas dá ideia que a lei foi feita para afastar os "filhos da terra" desses cargos...

      Quanto à manutenção nos cargos de quem foi democraticamente eleito, teoricamente concordo contigo. Mas parcialmente. Se tu compras um artigo defeituoso numa loja, vais reclamar. Então e se tu eleges um fulano que fez promessas eleitorais e não cumpriu nenhuma, não podes e deves reclamar? Para todos os efeitos, também foste enganado... ;)

      Beijocas!

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  2. Melhor mesmo é gozar o fim de semana. Tens razão. :))

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  3. (Se conseguimos manter a ilusão que) a decisão cabe ao povo … já dizia o outro: “a democracia é o pior de todos os sistemas exceptuando todos os outros”. Pode ser que mudem algumas moscas mesmo assim…

    Beijinhos e bom resto de fim-de-semana,
    FATifer

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    1. Bom, FATIFER, esclareço que para mim não é uma ilusão, é uma certeza: o povo deixa-se enganar facilmente por aquilo que quer ouvir e são esses aldrabões que elege, enquanto a realidade do país lhe passa ao lado.

      Mas sim, pode ser que assim mudem algumas moscas... ;)

      Beijocas!

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  4. Concordo inteiramente com a decisão do TC.
    Não é poder judicial que vai corrigir o que o poder executivo resolveu deixar dúbio.

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    1. Quanto a isso estamos de acordo, PEDRO! E quando a lei é dúbia propositadamente, suponho que o legislador devia ser impedido de se armar novamente em "chico-esperto" - não fazia mais leis e mainada! :)

      Porque no fundo a ideia era verificar se depois, na prática, interessaria dizer que a lei dizia uma coisa ou que afinal dizia outra (como veio a acontecer)... :P

      Cambada!

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Sorri! Estás a ser filmad@ e lid@ atentamente... :)